segunda-feira

Saiba mais sobre os Impostos básicos pagos por uma empresa

O sistema tributário brasileiro estabeleceu 04 modalidades diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

Vejamos sucintamente estas modalidades.

a) Simples Nacional: Trata-se de um sistema que confere tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido,aplicável às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s), nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Nota:

1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.

2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

As alíquotas do Simples Nacional constam nos Anexos I a V da Lei Geral, devendo ser aplicado o anexo ou os anexos correspondentes às atividades exercidas pela empresa.

A alíquota encontrada será aplicada sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).

Veja link: Ministério da Fazenda – Receita Federal

Os Anexos estão assim divididos:

Anexo I: Comércio (revenda de mercadorias pelo contribuinte);

Anexo II: Indústria (venda de produtos industrializados pelo contribuinte);

Anexos III, IV e V: Serviços (conforme o tipo de serviço).

b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir

suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser adotada por sua Fábrica de Brindes.

Há também outras duas opções para sua empresa apurar o imposto de renda devido, quais sejam, Lucro Real ou Lucro Presumido.

IRPJ – IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS.

c) Lucro Real: É o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação.

Este sistema é o mais complexo de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a melhor opção para a sua empresa.

Para se chegar ao tributo devido, à empresa deverá aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).

Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período. O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente. Neste último caso o imposto deverá ser recolhido mensalmente sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se de uma forma de tributação simplificada opcional, utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração do imposto é feita trimestralmente.

A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita bruta conforme a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a base de

cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

CSL – Contribuição Social sobre o Lucro


- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido (regra geral):

Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).

32% da receita bruta (serviços).

Alíquota: 9% – Apuração trimestral.

- Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:

Base de Cálculo: Lucro líquido.

Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS – Programa de Integração Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 0,65% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 8109.

Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% – compensável.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 3% – Recolhimento Mensal – Formulário DARF – Código 2172.

Empresas Tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,6% – compensável.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.

Regra Geral: 18% – alíquota interna no Estado de São Paulo.

Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas ou diferenciadas, bem como alguns produtos comercializados podem sujeitar-se ao regime tributário da substituição tributária.

INSS – Previdência Social

- Valor devido pela Empresa – 20% sobre a folha de pagamento de salários, pró-labore e autônomos;

- Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;

- S.A.T – Seguro de Acidentes do Trabalho – alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.

- Valor devido pelo Empresário e Autônomo – A empresa também deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.

(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência Social – GPS).

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Possui alíquotas diferenciadas, assim, recomenda-se verificar junto ao seu contabilista a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a alíquota aplicável ao seu produto.

Fonte: Beco com saída

Um comentário:

  1. ӏnformatiνe агticle, totally what I neeԁeԁ.



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